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A má-fé das indústrias alimentícias é escancarada

Às 08h00 sempre tem pão francês quentinho na padaria aqui perto de casa. Como fazia um bom tempo que não comíamos nenhum, acordei com vontade de comer uns três.

Ao chegar na padaria, uma pequena fila pois o pão ainda não tinham saído do forno. A fila estava sendo formada ao lado das geladeiras e como não tinha nada para fazer, comecei a ler os rótulos dos produtos.

Ler rótulo é absurdamente importante, pois precisamos saber o que iremos colocar dentro de nosso corpo. Mesmo que você não seja familiarizado com as especificações técnicas dos rótulos – como carbonato de potássio, estabilizante tripolifosfato de sódio, guanilato dissódico, aromatizante etc – é fácil saber que esse tipo de coisa não é saudável.

A dica é simples: evitar ao máximo alimentos ultraprocessados e dar preferência sempre ao produto natural e o processado minimamente (exemplo: milho em conserva ou tomate pelado apenas com apenas água e sal).

Voltando à fila, reparei que não tinha NENHUM suco integral. Todos eram produtos ultraprocessados e que devemos evitar totalmente. Esse tipo de suco é puro açúcar, produtos químicos e é uma bomba para o nosso organismo.

Bem, no meio dessa overdose de açúcar achei um  produto com 100% de suco. Que maravilha! Um suco integral da Del Valle! Até que enfim a Coca-Cola está realmente pensando na saúde das pessoas, pensei.

Abri a geladeira e peguei o referido suco para ler o rótulo. Quando analisei mais de perto, não sabia se ria ou se chorava e entre uma coisa e outra, decidi tirar uma foto:

Me diga, quem é que escreve 10,0%? Você escreve assim? Eu não e nunca conheci alguém que usa porcentagem dessa forma. Não acreditando na má-fé dessa marca, comecei a ver outros sabores desse suco. Todos estão com esse 10,0%.

Ao escreverem assim estão induzindo ao erro o consumidor. A ideia dos jênios lá da Coca-Cola é que as pessoas achem que esse produto tem 100% de suco.

Agora imagina um pai ou mãe que associa o “100%” de suco com o valor de R$ 3,20? Eles compram para os seus Padawans achando que estão fazendo o melhor para eles.

Esse tipo de artimanha fere o Código do Consumidor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Comprei duas garrafas desse veneno e irei ao Procon nessa semana. Esse tipo de atitude mostra muito o respeito que uma empresa tem com os seus consumidores. Induzir ao erro para ter lucro é um ato covarde que deve ser combatido.

Leiam sempre os rótulos. Comecem a ter esse hábito. E se você não sabe o que significa guanilato dissódico, coloque no Google em seu smartphone. Esse é o caminho para que as empresas parem de tratar os consumidores como uns imbecis.

ATUALIZAÇÃO

De acordo com a Instrução Normativa 19 , de 19 de junho de 2013, publicada pelo Ministério da Agricultura, o Artigo 12 prevê:

Art. 12. A quantidade de polpa de fruta e de suco de fruta ou de vegetal, nas bebida pronta para o consumo, com exceção das bebidas contendo somente extrato padronizado e ou aquoso como ingrediente característico, deve ser declarada no rótulo.

§ 1º A declaração prevista no caput deve ser feita obrigatoriamente:

I – no painel principal do rótulo, isolada, em destaque, com caracteres em caixa alta, em porcentagem volume por volume (v/v), com uma cifra decimal, de suco integral ou polpa ou o somatório destes, conforme o caso, de acordo com seguinte:

a) 6g (seis gramas) de suco concentrado de tangerina a 21º Brix (vinte e um graus Brix), deve ser escrito no painel principal a expressão “11,0% DE SUCO”;

II – com o valor numérico e o sinal de porcentagem (%) de, no mínimo, o dobro do tamanho da denominação do produto, e a expressão “DE SUCO” de, no mínimo, uma vez e meia o tamanho da denominação do produto.

Olha a confusão da legislação onde dá margem para várias interpretações. Tanto que tem empresas que usam a casa decimal e outras não.

Não seria mais correto ao ver que pode gerar um erro, a marca em questão usasse o desvio médio da amostragem e colocasse, por exemplo, 10,01%? Ou até mesmo mudar a fonte dos números para evitar que os consumidores caiam em erro?

Para mim, é má-fé e das grandes. Uma coisa é a informação estar lá na coluna de lista de ingredientes, outra é esse destaque na cara do consumidor para chamar sua atenção.

Para a primeira, usa-se o decimal, para a outra, o requisito maior é o de clareza.

E se as empresas fosse de fato preocupadas com os consumidores, seriam as primeiras a quererem mudanças na legislação.

Imagem http://www.shutterstock.com

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