Ícone do site Nerd Pai

Atendimento preferencial e prioritário – Crianças de colo

É lei. Em todos ambientes públicos e particulares é obrigatório ter atendimento preferencial e assentos prioritários e preferencial:

“Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)”

Os conceitos que podem abrir margem ao erro são:

A lactante torna-se complicado e precisa-se usar a boa fé, pois a verificação é complicada. Porém nunca vi nenhum problema em supermercados, lojas e bancos com esse conceito. Creio que, mesmo com o seu direito preservado, as lactantes não o usam pois torna-se delicado e, com certeza, muitos iriam olhar atravessado para elas.

Atendimento Preferencial – Criança de Colo

Mas é a criança de colo? Qual seria a regra? Até que idade uma criança é de colo? A Fabiana Dezidério foi ao Procon e conseguiu uma definição deles:

“Cabe, portanto, o uso de bom senso para poder identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.), devendo observar o princípio da boa-fé.”

Ou seja, se você tem um filho de 03, ele se locomove bem mas esta dormindo ou doentinho, ele pode ser considerado uma criança de colo. Geralmente aquelas placas indicativas falam que crianças de até 02 anos são de colo. Mas esta aí o Procon mostrando que o bom senso, sempre, fala mais alto. E como seria bom se fosse aplicado 100% em nossas vidas, não?

Fonte

Sair da versão mobile